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DOC. 624.7685.9458.1215

TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil e Tributário. Município de São João de Meriti. Execução Fiscal ajuizada em 07/12/2012 para a cobrança de IPTU dos exercícios de 2007 a 2010. Inocorrência de efetiva citação do devedor. Sentença que julgou extinto o executivo fiscal na forma do art. 485, III, CPC. Inconformismo do exequente que não prospera. 1. Despacho citatório que ocorreu somente em 15/03/2019, sete anos após o ajuizamento da ação. 2. Fazenda que se manteve inerte desde a propositura da ação até 2021, quando peticionou requerendo a citação do executado. 3. Decurso de nove anos sem a prática de qualquer ato apto a interromper a prescrição que não pode ser atribuído exclusivamente ao Judiciário, para o fim do disposto no Verbete 106 da Súmula do STJ, pertinente apenas a casos de autor diligente que, a despeito desta diligência, traduzida concretamente em petição, protestos e efetiva fiscalização, se vê incapaz de movimentar o aparato judicial. 4. Recurso desprovido para declarar de ofício a prescrição ordinária dos créditos objeto da execução fiscal em comento e extinguir o feito na forma do CPC, art. 487, II.

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