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DOC. 624.7490.9710.9105

TJRJ. APELAÇÃO. REVISIONAL SALDO PASEP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO NÃO ANALISADO. NULIDADE.

Ao estabelecer o princípio da proteção judiciária, dispondo que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito» (CF/88, art. 5º, XXXV), a Constituição eleva a nível constitucional os direitos de ação e defesa, face e verso da mesma medalha, dando a esses direitos conteúdos, assegurados durante todo o procedimento e indispensáveis ao correto exercício da jurisdição. A Constituição assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Defesa e contraditório estão indissoluvelmente ligados, porquanto é do contraditório (visto em seu primeiro momento, da informação) que brota o exercício da defesa; mas é essa - como poder correlato ao de ação - que garante o contraditório. A defesa, assim, garante o contraditório, mas também por este se manifesta e é garantida. Eis a íntima relação e interação da defesa e do contraditório. Especificamente sobre a questão dos autos, a parte autora requereu na inicial a inversão do ônus probatório, com base nas regras do CPC. No entanto, tal pedido jamais foi apreciado, restando uma séria dúvida quanto a quem recairia o dever de provar quanto à correção da atualização do saldo da conta PASEP. Ao estipular na fundamentação da sentença que caberia ao autor produzir prova pericial para se analisar o saldo da conta PASEP, o juízo a quo acabou por surpreender o autor sem definir previamente quanto ao ônus probatório. De se ressaltar que o STJ se posiciona no sentido de que a eventual inversão deverá se dar, preferencialmente, na fase de saneamento do processo ou, ao menos, em momento que seja possível assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas, não cabendo, portanto, se inverter o ônus probatório no julgamento de apelação. Assim, não havendo apreciação do pedido de inversão do ônus probatório, impõe-se o reconhecimento da nulidade do processo. Provimento do recurso.

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