TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO.
Decisão que deferiu a tutela de urgência, para determinar a reativação imediata do plano de saúde da autora, em 48h (quarenta e oito horas), mediante o pagamento das mensalidades nas mesmas condições anteriormente contratadas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, por ora limitada a R$ 50.000,00, devendo o plano de saúde réu emitir os boletos necessários ao custeio da contraprestação. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Presença dos requisitos constantes do CPC, art. 300 a autorizar a manutenção da decisão agravada. Beneficiária, diagnosticada com paralisia cerebral, que se encontra em tratamento de saúde. Aplicação do Tema 1.082, do C. STJ. Precedentes deste E. Tribunal. Ausência de prejuízo. Autora que continuará arcando com o valor da mensalidade. Multa que atende à proporcionalidade e razoabilidade e visa dar efetivo cumprimento à determinação judicial. Decisão mantida.
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