TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I. EDITAL 01/2024 DO MUNICÍPIO DE BURITIZAL.
Pretensão mandamental objetivando a posse e o início de exercício no emprego permanente de Professora de Educação Básica I - PEB I, no concurso público regido pelo Edital 01/2024. Causa de pedir fundada na prevalência de acúmulo legal relativamente ao cargo efetivo ocupado pela impetrante no Município de Delta/MG e também com a função exercida no próprio Município de Buritizal sob o regime de contratação temporária, não obstante precedente aposentação por tempo de contribuição, pelo RGPS, no emprego público de auxiliar administrativo, exercido durante 10 (dez) anos no Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Subsidiariamente, postulou a concessão da segurança para permitir-lhe a desvinculação de quaisquer dos cargos/funções precedentes para ulterior nomeação e empossamento no emprego permanente pretendido. Segurança denegada na origem. Reforma que se impõe. Percepção de proventos de aposentadoria pela impetrante, no âmbito do RGPS, que não implica violação à regra de vedação à tríplice cumulação de proventos e/ou vencimentos estampada no art. 37, §10, CF e também ao precedente vinculante firmado pelo C. STF no julgamento do Tema 921 de repercussão geral. Jurisprudência firme do STJ no sentido de que «não há vedação ao recebimento simultâneo de benefício de aposentadoria alcançada pelo Regime Geral de Previdência Social com salários decorrentes do exercício do cargo público, porquanto a Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998, estabeleceu somente a impossibilidade de acumulação de remuneração de emprego público ou cargo público com proventos de aposentadoria decorrentes dos arts. 40, 42 e 143, da CF/88, ou seja, resultantes do regime previdenciário especial, destinado aos servidores públicos efetivos» (REsp. 4Acórdão/STJ). Ademais, no que respeita ao precedente vínculo celebrado entre as partes sob a égide do art. 37, IX CF (contratação temporária de excepcional interesse público), o art. 22, §4º da Lei Complementar Municipal 127/2020 preconiza que a admissão do servidor em emprego público permanente nos Quadros do Magistério Público Municipal cessa imediatamente a vigência de eventual contrato por prazo determinado, de maneira que a nomeação e posse da impetrante no cargo pretendido configura hipótese de cumulação legal e constitucional em conformidade com o art. 37, XIV, «a". Violação ao direito líquido e certo da impetrante em contraponto à inegável infringência, pelos impetrados, ao princípio da estrita legalidade preconizado pelo «caput» do aludido diploma. Sentença reformada para conceder-se a segurança. Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito