Carregando…

DOC. 624.1642.2745.4312

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CODICIONAL DA PENA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. I.1. Tráfico de drogas. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas nos autos pelas provas pericial e oral produzidas no curso da instrução criminal. Policiais militares, durante patrulhamento de rotina visando reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes na localidade conhecida como Pombal de Japuíba, situada no Município de Cachoeiras de Macacu, identificaram o acusado em pé, sem camisa, com um rádio comunicador na cintura e uma sacola nas mãos, ao lado, ainda, do corréu José Maurício, estando este último sentado no chão e com uma mochila acomodada entre as pernas. Em razão da atitude suspeita de ambos, a guarnição policial decidiu abordá-los, logrando, assim, descobrir no interior da referida sacola 11 pinos de cocaína, como também, dentro da citada mochila, 50 tabletes de maconha, com precificações variadas, 99 pedras de «crack» e 25 pinos de cocaína, além de um caderno de anotações e uma calculadora. Apelante que, ademais, em conversa informal com os policiais, admitiu o exercício da traficância na qualidade de «vapor". Policiais que prestaram depoimentos absolutamente harmônicos. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. Apelante, em Juízo, que se manteve em silêncio. Defesa técnica que não produziu qualquer prova, por mais tênue que fosse, a fim de infirmar a prova oral acusatória produzida, ônus que lhe cabia. Condenação pelo delito de tráfico de drogas mantida. I.2. Crime de associação para o tráfico de drogas. Acervo probatório apto a demonstrar a reunião entre o apelante e o corréu e entre eles e integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho», com estabilidade e permanência, para o fim de explorar a atividade de venda de entorpecentes. Conclusão extraída das circunstâncias concretas apuradas, eis que os dois acusados foram flagrados juntos, na posse de variada quantidade de drogas, em atividade coordenada de venda do referido material na região de Pombal de Japuíba, onde a venda de drogas é dominada pela referida organização criminosa. Animus associativo devidamente caracterizado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito