TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PENA PECUNIÁRIA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A FLEXIBILIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DO LEP, art. 148. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Pretende o Agravante a conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em pena de prestação pecuniária. Impossibilidade. O fato de o Agravante trabalhar em uma oficina mecânica ¿de segunda a domingo¿ (sic) e precisar ¿dedicar-se ao convívio familiar em seu final de semana¿ (sic), não o exime do cumprimento de sua pena, pois a pena de prestação de serviços à comunidade permite o ajuste de horários para o seu cumprimento, possibilitando, inclusive, a sua realização em turno da noite, inclusive durante os finais de semana. Dessa forma, permite ao apenado conciliar a prestação de serviços com os demais compromissos que possui.
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