TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO.
Inaplicabilidade da Lei 14.843/2024 que alterou a LEP, art. 112, § 1º, tornando o exame criminológico obrigatório para a concessão da progressão de regime. Fato anterior à vigência. Súmula vinculante 26. Incidência. Necessidade de fundamentação de acordo com elementos concretos. Gravidade abstrata do crime não é suficiente para determinar a realização do exame. Agravo parcialmente provido
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