TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO, CÁRCERE PRIVADO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - CRIME ÚNICO - RECONHECIMENTO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - NÃO CONSTATAÇÃO - CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - INDISPONIBILIDADE DO BEM JURÍDICO TUTELADO PENA-BASE - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPICABILIDADE. - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - NECESSIDADE.
Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de estupro de vulnerável imputado ao acusado, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe. A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Considerando que a vítima foi submetida à conjunção carnal e a outros atos libidinosos no mesmo contexto fático, impõe-se o reconhecimento da ocorrência de crime único. Tendo em vista que o objeto jurídico do tipo é o cumprimento das medidas protetivas de urgência, sendo o sujeito passivo primeiramente a Administração da Justiça, e secundariamente a proteção da vítima, é irrelevante eventuais consentimentos ou permissões da ofendida, porquanto indisponível o bem jurídico tutelado, não havendo, portanto, que se falar absolvição. Verificado que a valoração atribuída pelo Juízo primevo, quando da aplicação do CP, art. 59, foi realizada de forma escorreita, inviável a redução da pena-base. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando demonstrado que essa se deu de forma qualificada. Não demonstrado vínculo subjetivo entre os delitos, incabível o reconhecimento da continuidade delitiva no bojo da execução. Considerando que a mai oria das circunstâncias judiciais foram favoráveis ao acusado e, diante do quantum de pena aplicada, deve ser abrandado o regime inicial de cumprimento de pena. V.V. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - RECONHECIMENTO - POSSIBILIDADE. Se o réu admite a prática criminosa, ainda que parcialmente, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
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