TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA -
Contrato de empréstimo consignado - Expressa negativa da autora quanto à contratação - Pretensão de restituição de valores descontados de benefício previdenciário e reparação do patrimônio moral - Sentença de improcedência, com fundamento no CPC, art. 487, II - Avença averbada junto à autarquia previdenciária em agosto de 2.015 - Cessação dos descontos em julho de 2.016 - Ocorrência da prescrição trienal mantida - Incidência do que prevê o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil - Prazo quinquenal estampado no CDC, art. 27, inaplicável no caso concreto - Não pode a autora, refutando a existência da relação jurídica, se valer de diploma voltado à defesa do consumidor - Ainda que assim não fosse, a pretensão estaria igualmente fulminada pela prescrição - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSO DESPROVIDO.
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