TJSP. APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Pretensão de reparação, sob o argumento de fornecimento de combustível adulterado. Insurgência contra sentença de improcedência. Irresignação que não prospera. Laudo pericial que não identificou qualquer relação entre a queima da bomba de combustível do veículo do autor e o abastecimento do automóvel com o combustível periciado, ofertado pelo estabelecimento comercial réu. Nexo de causalidade não evidenciado. Ausente o dever de indenizar. Perícia que foi realizada de forma hígida, fundamentada e com conhecimentos técnicos aplicados. Impugnações do demandante contra o exame pericial incapazes de desabonar as informações ali contidas. Em que pese a existência de ação penal em curso, as responsabilidades civil e penal são independentes entre si, salvo quando já decididas, no juízo criminal, as questões acerca da autoria e materialidade do fato. Inteligência do CCB, art. 935. Não reconhecidas, a este tempo, na esfera penal, a materialidade delitiva e a autoria a vincularem a instância civil. Recurso não provido
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