TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCURSO PÚBLICO.
Decisão que negou a gratuidade. Benefício regulado pelos arts. 98 a 102 do CPC, e pela Lei 1.060/50. Condição legal de necessitado comprovada, a princípio, pela mera alegação de hipossuficiência financeira pela parte requerente. Presunção de veracidade que somente poderá ser mitigada quando presentes nos autos elementos capazes de infirmá-la. Caso concreto em que o conjunto probatório indica a capacidade financeira da agravante. Descumprimento injustificado de determinação judicial fundada no CPC, art. 99, § 2º. Ocultação indevida de recursos e informações. Inteligência do art. 99, §§ 2º, 3º e 6º do CPC. Tutela de urgência. Nota zero atribuída na fase de avaliação de títulos de concurso público para o cargo de professor. Candidata que anexou os documentos incorretamente, não respeitando o procedimento previsto no edital. Inexistência de probabilidade do direito alegado. Inobservância injustificada das normas do edital. Culpa exclusiva da candidata. Decisão mantida. Recurso desprovido
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