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DOC. 622.0445.9312.5701

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Cristiano de Brito Manoel foi condenado a 04 anos de detenção, em regime inicial semiaberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, por homicídio culposo na condução de veículo automotor sem habilitação, resultando na morte de Patrícia Fernandes de Andrade Alves. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência probatória para a condenação do acusado por homicídio culposo, considerando a alegação de fragilidade probatória pela defesa. III. Razões de Decidir 3. As provas apresentadas, incluindo depoimentos e laudos, são coesas e suficientes para comprovar a autoria e materialidade do delito. 4. A defesa não apresentou elementos capazes de desqualificar as provas acusatórias, não se aplicando o princípio do in dubio pro reo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade penal do acusado. 2. A suficiência probatória foi confirmada pelas provas apresentadas. Legislação Citada: Lei 9.503/97, art. 302, § 1º, I. CP, art. 59. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, HC 193.759/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª Turma, j. 18.08.2015. STJ, AgRg no HC 678.843/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.11.2021. STJ, AgRg no HC 616.743/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 02.02.2021.

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