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DOC. 621.9140.1032.2092

TJSP. Agravo em execução. Falta grave. Abandono do regime semiaberto, após gozo de saída temporária. Pretendida reforma da decisão prolatada pela origem. Impossibilidade. Falta grave caracterizada. Versão exculpatória não acolhida. Conduta típica, plenamente. LEP, art. 50, II. Falta grave que configura marco inicial para contagem de tempo para o benefício de progressão de regime. Expressa previsão legal (LEP, art. 112, § 6º). Solução referendada, também, pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, a teor da Súmula 534 do C. STJ. Perda de fração dos dias anteriormente remidos, que pode e deve ser decretada, no patamar máximo admitido pela lei (1/3). Inteligência dos arts. 126 e 127, cc. art. 50, I e VI, e 39, II e V, todos da L.E.P. Agravo improvido

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