TST. RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL. PRESUNÇÃO DO VALOR. CODIGO CIVIL, art. 949. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Extrai-se do art. 949 Código Civil, que, ao contrário do dano moral, que prescinde de prova do prejuízo, o dano material exige prova concreta da perda financeira sofrida pela vítima, a fim de ensejar a reparação pretendida. In casu, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de danos materiais, em ofensa ao CCB, art. 949, ao concluir que «o dano material, resulta das naturais despesas com tratamento, remédios, transporte, enfim, os dispêndios normais em caso dessa natureza, além da perda da própria saúde », entendendo, portanto que « os gastos neste caso são presumidos ». Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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