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DOC. 621.4832.0912.8024

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Decisão que não atribuiu efeito suspensivo. Insurgência do embargante. Descabimento. Nos termos do CPC, art. 919, os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo. A única hipótese para atribuição deste é a cumulação dos requisitos para a concessão de tutela provisória e a prestação de garantia em juízo, o que não ocorreu. Assim, não há que se falar no afastamento da efetividade da execução. Decisão mantida. Recurso não provido

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