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DOC. 621.4787.5838.4194

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EFEITO SUSPENSIVO -

Pedido formulado nas próprias razões recursais, quando deveria ter sido requerido em peça apartada, conforme regra do §3º, CPC, art. 1.012, sob pena de inibir a apreciação imediata. Ineficaz se mostra a apreciação no julgamento do recurso. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. Na produção antecipada de provas, não há contencioso, não havendo que se falar, portanto, em sucumbência. Honorários não são devidos neste procedimento, que se cuida de mera antecipação da fase probatória de um processo principal. Ao final, é o sucumbente quem deve arcar com as despesas processuais. APELAÇÃO PROVIDA

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