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DOC. 621.4046.0764.5312

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIO REDIBITÓRIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPREITADA - GARANTIA CONDICIONADA À PROPOSITURA DA DEMANDA EM 180 DIAS A CONTAR DA DESCOBERTA DO VÍCIO - DECADÊNCIA. 1.

Responsabilidade do empreiteiro e construtor que não cessa com a concessão do habite-se ou com a entrega do imóvel. Adquirente que permanece protegido em face dos riscos futuros relacionados à «solidez e segurança do trabalho», pelo prazo de cinco anos, em razão da garantia estabelecida pelo CCB, art. 618.

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