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DOC. 621.3781.1976.4191

TJRJ. Ação de cobrança objetivando o Autor o bloqueio do valor de R$ R$ 45.959.000,00, objeto de cessão de créditos oriundos de Reclamação Trabalhista firmada entre as partes, dos quais os Réus eram cessionários, com a sua condenação solidária ao pagamento do valor de R$ 60.221.547,00, considerados os acréscimos de juros e correção monetária. Sentença de improcedência. Apelação do Autor. Apelante que firmou escritura pública com os Apelados, na qual lhe foram cedidos créditos oriundos de Reclamação Trabalhista dos quais estes eram cessionários, não tendo logrado receber o valor objeto da cessão, e que teria sido levantado pelos Apelados no juízo trabalhista. Contrato firmado entre as partes, por escritura pública, no qual ano foi pactuada a responsabilidade dos cedentes pela existência do crédito. Cessão de crédito firmada a título gratuito, e, neste caso, a responsabilidade caberia aso cedentes se demonstrada má-fé, a qual não foi comprovada (CCB, art. 295), assim como também não ficou evidenciado que os Apelados receberam o valor do crédito cedido ao Apelante, não tendo este se desincumbido do ônus que lhe competia, na forma do art. 373, I do CPC, o que conduziu, com acerto, à improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.

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