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DOC. 621.3519.2019.6702

TJSP. Exibição de documentos bancários. Interesse de agir analisado segundo os requisitos definidos pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pela sistemática dos recursos repetitivos. Não demonstrado prévio envio de notificação administrativa idônea. Notificação supostamente endereçada por e-mail e não assinada. Impossibilidade de confirmar a legitimidade da notificante. Missiva não acompanhada de procuração para recebimento de documentos sigilosos. Banco que disponibiliza, em sítio eletrônico, inúmeros canais de atendimento, não havendo a autora se socorrido de nenhum deles. Ausência de recolhimento da tarifa referente ao serviço bancário para a obtenção de cópia dos documentos. Não caracterizada a recusa indevida do réu no fornecimento pela via administrativa. Extinção bem declarada com fulcro no CPC, art. 485, VI. Sentença mantida. Recurso desprovido

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