TJSP. Execução fiscal. IPTU e taxa. A exceção de pré-executividade oposta pela COHAB foi rejeitada. A insurgência da executada não comporta provimento. Consigne-se que a agravante, embora substitua a municipalidade na prestação de serviços públicos essenciais (programas de habitação voltados à população de baixa renda), é pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e privadas atuantes no segmento da moradia popular. Não faz jus, portanto, à pretendida imunidade recíproca, o que violaria os princípios da isonomia e da livre concorrência. Outrossim, a recusa pela Fazenda Municipal do imóvel à penhora é jurídica, ante a inobservância da ordem de preferência do art. 11 da LEF. Bem que não apresenta liquidez assemelhada a do dinheiro. Preceito disposto no CPC, art. 797. Precedentes desta Corte. Nega-se provimento ao recurso
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