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DOC. 621.0131.1695.8585

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A matéria relativa ao redirecionamento da execução ao devedor subsidiário tem natureza infraconstitucional, o que inviabiliza a caracterização de violação literal e direta à CF/88, nos termos da Súmula 266/TST. Além disso, verifica-se que o posicionamento adotado pela Corte de origem revela plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido da possibilidade de direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando o devedor principal encontra-se em recuperação judicial. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que não há falar em ofensa à coisa julgada, uma vez que, no título exequendo, «não houve qualquer limitação da responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo réu e o réu, ora agravante, não recorreu dessa decisão» . Com efeito, para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a «ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido.

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