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DOC. 620.4614.5745.4598

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . O agravo de instrumento não reúne condições para ser conhecido, porquanto intempestivo. A decisão de admissibilidade foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 17/08/2022 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 18/08/2022 (quinta-feira). Assim, a contagem do prazo (previsto nos arts. 775, caput, e 897, caput e II, da CLT) iniciou-se no dia útil seguinte, 19/08/2021 (sexta-feira). Dessa forma, o termo final do prazo de 16 dias úteis para a interposição do agravo de instrumento seria o dia 13/09/2022 (terça-feira), uma vez que o dia 07/09 foi feriado. Embora não conste nos autos a data do protocolo, o próprio agravo de instrumento está com a data de 22/09/2022 (fl. 715), portanto, fora do prazo recursal. Importante registrar que esta Corte Superior já se posicionou, levando em conta a Lei 11.419/06, art. 4º, § 2º, no sentido de que a publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o poder de tornar aquela sem efeito. Agravo de instrumento não conhecido.

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