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DOC. 620.4078.6384.0668

TJSP. APELAÇÃO. REIVINDICATÓRIA.

Sentença de procedência. Insurgência de ambas as partes. Apelação da requerida. Preliminar de cerceamento de defesa. Desacolhimento. Pedido de nova perícia que se revela despropositado, seja pela ausência de prévia manifestação da ré a esse respeito, seja pelas circunstâncias fáticas de demarcação dos lotes. Prova testemunhal desnecessária. Magistrado que é o destinatário da prova, tendo o poder-dever de indeferir diligências inúteis, desnecessárias ou protelatórias. Mérito. Não convencimento. Análise dos autos que aponta para o preenchimento dos requisitos traçados pelo CCB, art. 1.228. Tramitação de demandas possessórias anteriores que não fornece substrato ao argumento de violação à coisa julgada. Apelação da parte autora que merece prosperar. Reconhecido julgamento extra petita quanto à imposição de obrigação de indenizar as supostas benfeitorias edificadas nos imóveis. Inexistência de prévio pedido a respeito. Medida ex officio que não comporta prestígio. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Sentença decotada, nesse ponto. RECURSO DA PARTE REQUERIDA IMPROVIDO, PROVIDO O DA PARTE AUTORA

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