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DOC. 620.0333.9147.8658

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DIB FIXADA NA SENTENÇA E MANTIDA EM V. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO V. DECISUM EMBARGADO. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE DO INCONFORMISMO, INÁBIL AO REEXAME OU REFORMA DA DECISÃO COLEGIADA EMBARGADA.

Alegação da embargante de omissão no v. decisum, no que se refere à aplicação do Tema 862 do STJ, fixando-se a DIB do auxílio-acidente no dia seguinte à cessação do auxílio-doença. NÃO ACOLHIMENTO. Decisão que enfrentou devidamente as questões ora levantadas, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no v. acórdão embargado (CPC, art. 1.022). Concessão de auxílio-acidente em substituição à aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez acidentária), com DIB fixada em 17/3/2022. Ausência de interposição de qualquer recurso contra a DIB, tendo o v. acórdão transitado em julgado (fl. 12). Inconformismo que extrapola o cabimento recursal. Caráter meramente infringente, inábil ao reexame ou reforma do decisum hostilizado.

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