TJSP. AUXÍLIO-RECLUSÃO - Policial militar instituidor do benefício condenado em primeira instância a pena privativa de liberdade superior a dois anos - Impossibilidade de suspensão do benefício até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória - Lei Complementar 452/1974, art. 29 que deve ser interpretado à luz do princípio constitucional da presunção de inocência - Exegese da CF/88, art. 5º, LVII - Precedentes jurisprudenciais - Consectários legais conforme a Emenda Constitucional 113/2021- Apelação fazendária e remessa necessária parcialmente providas.
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