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DOC. 619.7994.7591.1965

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - Cerceamento de defesa - inocorrência - Desnecessidade de produção de demais provas; Alegação de responsabilidade exclusiva da União na aquisição do fármaco - Inadmissibilidade - Responsabilidade solidária entre os entes federativos - Entendimento consolidado pelo STF, em repercussão geral (RE Acórdão/STF, Tema 793). Mérito: Pretensão inicial da autora voltada ao fornecimento dos medicamentos «Venetoclax» e «Rituximabe», com o fito de realizar o tratamento de Leucemia Linfocítica Crônica (CID C91.1), de que é portadora - preservação do direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196) - Observância dos parâmetros delineados no julgamento do RE Acórdão/STF (STF, Tema 793) - Dever do poder público de fornecer tratamento médico àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica - Princípio da reserva do possível inoponível em relação ao direito à vida e à saúde - necessidade e eficácia do tratamento demonstradas - TEMA 106 DO STJ - a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento - preenchimento dos requisitos pela autora - observação aos parâmetros delineados nos julgamentos do REsp. Acórdão/STJ (STJ, Tema 106) e RE Acórdão/STF (STF, Tema 793) - sentença de procedência mantida. Recursos, oficial e voluntários, desprovidos, com observação.

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