TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VÍTIMA INADIMPLENTE COM O SEGURO. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1.
Rejeito a alegação de ocorrência de coisa julgada, pois o processo mencionado pela recorrente foi extinto sem resolução do mérito, nessa hipótese não há coisa julgada e a parte pode ajuizar nova ação, de acordo com os CPC, art. 486 e CPC art. 502.
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