TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) E COMODATO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHAS NO ABASTECIMENTO - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO - FIADOR - CARTA DE FIANÇA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A ofensa ao princípio da dialeticidade ocorre quando as razões recursais estão inteiramente dissociadas do que foi decidido na decisão recorrida. Não demonstradas falhas no abastecimento de GLP ou condutas contratuais que configurassem abuso de direito por parte da fornecedora, resta-se comprovada a regularidade da relação jurídica, bem como a inexistência de cláusulas iníquas ou abusivas, em respeito aos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. Ao ser celebrado um contrato de fornecimento e comodato com autonomia da vontade e estipulação bilateral das condições, de modo que as disposições contratuais, incluindo a exigência de consumo mínimo e exclusividade, são válidas e eficazes, não se configura, assim, uma afronta ao CDC. Ao firmar carta de fiança assumindo responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes do contrato, nos termos do CCB, art. 818, tem-se uma vinculação ao adimplemento da dívida.
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