TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação monitória - Cumprimento de sentença - Decisão acolheu a impugnação à penhora, desbloqueando valor em conta do agravado na Caixa Econômica Federal - Insurgência do exequente- Pretensão ao bloqueio da quantia, reconhecendo-se sua penhorabilidade - Descabimento - A norma do CPC, art. 833, X, confere presunção absoluta de impenhorabilidade somente a valores aplicados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos - Possibilidade de extensão da impenhorabilidade às demais aplicações financeiras, desde que assemelhadas à poupança, isto é, constituírem reserva perene de valor destinado a proteger o devedor e seu núcleo familiar em caso de emergência ou imprevisto - Ônus do devedor produzir prova de que a aplicação diversa da poupança se destina à proteção da subsistência - Precedente do STJ - REsp. Acórdão/STJ - Agravado juntou provas de que o valor é oriundo de aposentadoria, incidindo também a proteção do CPC, art. 833, IV - Necessidade de desbloqueio da quantia - Impenhorabilidade bem reconhecida - Decisão mantida - Recurso negado.
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