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DOC. 618.7864.2979.1494

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação declaratória e indenizatória. Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência para suspender a anotação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito e determinou a juntada de documentação comprobatória da hipossuficiência alegada. Insurgência da demandante. Apreciação pelo colegiado do pedido de efeito antecipatório e, desde já, estando o recurso maduro para julgamento, pode-se dar o seu deslinde de plano. Sem razão a recorrente. Alegação de fraude em transações com cartão de crédito. Compras realizadas em junho de 2023 contestadas apenas em janeiro de 2024. Falta de verossimilhança quanto à afirmação de que somente tomou conhecimento em janeiro de 2024 de lançamentos presentes desde junho de 2023. Descrições das compras, ademais, que contêm o nome empresarial da própria recorrente. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Antecipação da tutela recursal indeferida, desde já se julgado o recurso, com a decisão ficando mantida. Recurso desprovido

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