TJSP. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.
União estável comprovada por documentos idôneos. Lei, Art. 147, I Complementar 180/1978, que incluiu o companheiro ou companheira como dependente de servidor público falecido, para fins de recebimento de pensão. Inexistência de limitação ou restrição aos meios pelos quais a parte pode provar sua condição, a teor do CPC, art. 369. Prova produzida nos autos, incluindo escritura pública, que demonstra a existência da alegada união estável entre a autora e o servidor falecido. Benefício devido desde a data do requerimento administrativo, rateado com a co-beneficiária. Atualização do valor devido que deve observar o quanto decidido pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905, bem como o regramento da Emenda Constitucional 113/2021 a partir de sua vigência. Sentença mantida. Reexame necessário improvido
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