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DOC. 618.4887.2961.4892

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO.

Inconformismo da operadora do plano de saúde contra decisão concessiva da tutela de urgência, para obrigá-la a custear o tratamento da segurada, em hospital não integrante da rede credenciada, desde a admissão até a alta médica, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00, limitada a trinta dias. Pleito de reforma, para afastar a obrigação de fazer e, diante da alta médica, a imposição das astreintes, assim como para que o custeio se restrinja ao que despenderia em sua rede credenciada. Não cabimento. Segurada acometida de pneumonia que passou por dois nosocômios da rede credenciada e recebeu alta médica, mesmo com a presença de derrame pleural. Aparente má prestação dos serviços, que justifica, neste momento, o custeio integral da internação. Ademais, situação emergencial, com prescrição médica para internação a fim de tratar a doença pleural. Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300. Astreintes. Alta médica que não afasta a obrigatoriedade de custeio da internação. Exigibilidade, bem como efetivo valor, que compete primeiro ao d. juízo originário verificar a hipótese. Recurso não provido, na parte conhecida

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