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DOC. 618.1609.1002.8081

TJSP. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DO REQUISITO TEMPORAL. NÃO PREVALECIMENTO. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. PROCEDÊNCIA QUE SE RECONHECE. RECURSO PROVIDO. 1.

Conforme orientação do C. STJ, a satisfação do requisito temporal pode ocorrer após a propositura da ação. 2. De qualquer modo, os elementos constantes nos autos corroboram as alegações formuladas na petição inicial, no sentido de que o autor está na posse do veículo desde dezembro de 2016, sem qualquer oposição. 3. Ademais, nos termos do CCB, art. 1.261, é dispensável o requisito da boa-fé

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