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DOC. 618.1310.0960.2813

TJRJ. Apelação cível. Direito civil. Acidente de trânsito. Ação de ressarcimento por danos materiais. Alegação de culpa da recorrida pelo acidente de trânsito, visto que não teria mantido distância segura do veículo a sua frente. Apelante que não apresenta elementos probatórios mínimos que corroborem as suas alegações, não se desincumbindo, portanto, do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, conforme a regra geral prevista no CPC/2015, art. 373. Evidências que, ao contrário, indicam a existência de culpa da condutora do veículo segurado pelo referido acidente. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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