TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. A dosagem não se altera. Na primeira fase, a pena-base foi acrescida de 1/5 devido aos maus antecedentes. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, diante dos maus antecedentes, não era mesmo possível a incidência da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, nos termos do próprio dispositivo. Total: seis (6) anos de reclusão e seiscentos (600) dias-multa. A pena é final. Regime inicial fechado mantido. Inviável a substituição da carcerária por penas restritivas de direitos. Recurso livre, com recomendação
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