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DOC. 617.7931.3405.4377

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória. Contrato de transporte aéreo. Sentença de parcial procedência. Irresignação das partes. Responsabilidade da companhia aérea que é objetiva e decorre do CCB, art. 734. Caso fortuito ou força maior decorrente de condições climáticas desfavoráveis que depende do fechamento do aeroporto ou de restrições impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo. Inteligência do Art. 256, §3º, I, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Ausência de provas neste sentido. Indenização cabível. Dano material. Despesa com transporte em razão do atraso de quase 12 horas. Autoras que chegaram ao destino à 01h30, sendo razoável a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano material. Sentença reformada neste ponto. Dano moral cabível. Quantum que deve ser fixado com base nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Indenização majorada para R$ 3.000,00 para cada passageira, consoante entendimento desta C. Câmara. Sentença reformada. Recurso da ré improvido. Recurso das autoras provido.

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