TJSP. COMPRA E VENDA -
Cláusula Penal - Previsão expressa para o caso de rescisão do contrato - Não ocorrência - A cláusula penal é convenção acessória e facultativa sendo devida pelo inadimplemento de uma obrigação principal, e, por sua natureza, tem que ser expressa e inequívoca, e, consoante o CCB, art. 409: «a cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora» - Tenha natureza compensatória pelo descumprimento da obrigação principal, moratória pelo retardamento no seu cumprimento, ou ainda devida pelo cumprimento imperfeito, deve ser expressa, clara e inequívoca, não se podendo aplicar uma multa pela releitura da cláusula existente, ainda que com base em princípios fundamentais dos contratos, não sendo caso, também, de aplicação da Tema Repetitivo 971 do STJ, não se cuidando de contrato de adesão ou de relação de consumo - Recurso desprovido.
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