TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Descabe rediscutir a coisa julgada quando a matéria já foi examinada e decidida em uma ação judicial anterior. A coisa julgada é uma garantia constitucional que impede a alteração ou rediscussão posterior de uma decisão. Mantida a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, V. Mantida a condenação na litigância de má-fé, diante do dolo processual. Apelo desprovido
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