TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer (implementação do piso nacional do magistério) e cobrança (parcelas vencidas e vincendas), em fase de cumprimento de sentença, indeferiu a impugnação apresentada pelos réus, na qual foi requerida a suspensão do feito. Acertada a decisão da magistrada a quo em rejeitar a alegação dos recorrentes quanto à aplicação e pertinência do interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Nessa etapa processual, pertinente a reforma da decisão interlocutória agravada, ante a ordem da Presidência deste E. Tribunal de Justiça, de suspensão de liminar (processo 0071377-26.2023.8.19.0000), com vistas a obstar execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma do Lei 8.437/1992, art. 4º, §8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Aviso TJ 195/2023. Risco de grave lesão ao interesse público, devendo a matéria ser dirimida pelos tribunais superiores, sem falar na ameaça à isonomia dos integrantes de uma mesma categoria. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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