TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que determinou o desbloqueio de valores porquanto inferiores a 40 salários mínimos. Valores depositados em conta corrente. Circunstância de a quantia ser inferior a 40 salários mínimos que não determina sua impenhorabilidade, conforme precedentes desta Colenda Câmara, que adota o entendimento de que a norma do CPC, art. 833, X não admite interpretação extensiva. Impenhorabilidade da importância de R$162,23, contudo, que deve ser reconhecida com fundamento no CPC, art. 833, IV, ante a demonstração de que o agravado trabalha como taxista e que os valores constituem ganhos de trabalhador autônomo. Saldo remanescente do bloqueio (no importe de R$30,91) que, embora não impugnado especificamente, é irrisório diante do débito exequendo - que em abril de 2024 somava R$257.418,93 - , a justificar a sua liberação. Recurso desprovido
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