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DOC. 617.1754.8316.0786

TJRJ. Direito Processual Civil. Demanda de execução de título executivo extrajudicial fundada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Vale, ora apelada, e a Defensoria Pública de Minas Gerais, decorrente do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, ocorrido em janeiro de 2019. Sentença que julgou procedente os embargos à execução, e julgou extinta a execução, na forma do CPC, art. 485, VI, por entender que o exequente é parte ilegítima para a propositura da demanda, na qual pretendia o pagamento de uma indenização, no valor de R$ 100.000,00, pautado na cláusula 15.7 do referido TAC. Sentença que deve ser mantida. Interesses de âmbito coletivo. Precedentes deste Tribunal e do STJ no sentido de que a execução das obrigações estabelecidas no TAC, em caso de descumprimento dos seus termos, deve ser proposta pelos legitimados da Lei 7.347/85, art. 5º, § 6º. Previsão expressa, inclusive, no próprio TAC, em sua cláusula 16.4. Recurso desprovido.

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