TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC/2015, art. 300 - SUSPENSÃO DAS PARCELAS - CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO - INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA - SUSPENSÃO DA MORA - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO art. 330, §§ 2º E 3º DO CPC/2015 - SÚMULA 380 STJ. 1.
Nos termos do art. 300 do Código Processual Civil de 2015, a tutela de urgência antecipatória deve ser deferida quando presentes os requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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