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DOC. 616.9884.0696.9948

TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.

Apreensão, em poder de FÁBIO, que se encontrava em plena atividade mercantil, de 10 porções de cocaína e R$ 70,00 em dinheiro. Apreensão, em seguida, por indicação de FÁBIO, de mais 20 porções de cocaína na residência de CARLOS, pessoa que ele informou ser o seu fornecedor. Palavras dos policiais militares coerentes e seguras, dando conta da apreensão das drogas. Confissão judicial de FÁBIO. Negativa de CARLOS isolada na prova. Postura de quem se valia da droga para a mercancia. AMEAÇA. Acusado CARLOS que, levado à delegacia e inconformado com a delação do corréu, ameaça-o de morte e, instado pelos policiais a se acalmar, também os ameaça de morte. Prova hábil. Condenação de rigor. Alegação de nulidade em razão da diligência policial ter sido realizada sem mandado judicial para ingresso na residência de CARLOS, afastada. Relatos dos policiais dando conta de que a entrada foi franqueada pelo próprio réu. Crime permanente. Hipótese abarcada pela exceção constitucional (CF/88, art. 5º, XI). Nulidade não verificada. Penas mantidas. Substituição e regime aberto não questionados. Valor da prestação pecuniária mantido. Apelos improvidos

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