TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Márcia Regina Oliveira de Ávila contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. A agravante alegou incapacidade financeira e que apresentou documentos para comprovar a necessidade da gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na tempestividade do Agravo de Instrumento interposto pela agravante. III. Razões de Decidir 3. O recurso foi considerado intempestivo, pois o prazo de quinze dias úteis para interposição esgotou-se antes da data do protocolo do Agravo de Instrumento. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «1. O recurso de Agravo de Instrumento é intempestivo e, portanto, inadmissível.» Legislação relevante citada: CPC/2015, art. 1.003, § 5º; art. 932, III; art. 98, §5º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º
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