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DOC. 616.4149.6598.7745

TJRJ. ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AMPLA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - TOI. PROVA PERICIAL APONTANDO QUE NÃO FOI DETECTADA FUGA DE ENERGIA. CANCELAMENTO DA COBRANÇA. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. 1-

Relação de consumo em que o Autor figura como consumidor e a Ré como prestadora de serviços nos moldes do disposto nos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. 2- Autor pretende o cancelamento do TOI lavrado pela Ré, da cobrança relativa e indenização por danos morais. 3- Perícia técnica realizada apontando «(...) O consumo estimado é de 185 Kwh de acordo com os equipamentos elétricos encontrados no momento da Vistoria Técnica, podendo apresentar variações de acordo com hábitos dos moradores, aquisição de novos equipamentos, épocas do ano também são relevantes para o consumo de energia. Não foi detectada fuga de energia.» . 4- Em seus esclarecimentos, o perito afirma que: (...) No dia da Vistoria Técnica, as instalações elétricas da unidade consumidora se encontravam em bom estado de conservação, não apresentando fuga de corrente nem sendo constatado fornecimento a terceiros.» Ou seja, de acordo com a perícia, a cobrança perpetrada pela Ré não está de acordo com a carga instalada no imóvel, de forma que não se afigurou correta a lavratura do TOI. 5- Ressalte-se que mesmo antes da lavratura do TOI, em nenhum momento o consumo no medidor da Autora foi zerado, consoante as telas apresentadas pela Ré (indexadores 89/92). Ao contrário, o consumo registrado até então era condizente com a carga instalada no imóvel, aferida pela perícia, de modo que não há como subsistir a cobrança lançada. 6- Falha na prestação do serviço, caracterizada, sendo forçosa a declaração da nulidade do TOI, com a consequente declaração da inexistência de débito atribuído como recuperação de consumo. 7- Danos morais não caracterizados. 8- Embora não se considere legítima a atitude da Ré, não pode o Autor alegar que a cobrança indevida de valores pela suposta irregularidade, tenha lhe ensejado danos morais. 9- Não se verifica nos autos que a situação tenha repercutido negativamente na esfera moral da Autora, ou qualquer aborrecimento que supere àqueles que, de uma forma ou de outra, estão presentes no cotidiano do homem médio. 10- PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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