TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE SOBRE VANTAGENS.
Art. 29 CF. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. Causa a que se atribuiu o valor de R$ 67.000,00 - 11 autores em litisconsórcio facultativo. Aplicação da Lei 12.153/09, que dispôs sobre a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública - Entendimento no do IRDR 0037860-45.2017.8.26.0000 (Tema 17) em que a E. Turma Especial decidiu que, para fins de competência absoluta do JEFAZ, o valor atribuído à causa deve ser dividido entre todos os postulantes. Verificada a necessidade de observância da posição pacificada por este E. Tribunal de Justiça no julgamento do IRDR 0037860-45.2017.8.26.0000 que é de observância obrigatória, nos termos do CPC, art. 927, V para adequação do caso à competência do JEFAZ. Anula-se a sentença determinando-se a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Recurso provido em parte
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