TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA G&P PROJETOS E SISTEMAS S/A. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 383/TST.
Na forma da diretriz preconizada na Súmula 383, I e II, deste Tribunal, o vício de representação processual poderá ser sanado nos casos em que há defeitos no instrumento de mandato juntado aos autos ou quando ausente procuração apenas para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para a prática de atos urgentes, tudo nos termos da lei. No caso, não há nos autos instrumento de mandato outorgando poderes à advogada subscritora dos embargos de declaração, tampouco houve mandato tácito. Por não se verificar na espécie alguma das exceções do CPC, art. 104, entende-se imprópria a concessão de prazo para sanar o vício de representação processual. Embargos de declaração não conhecidos.
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