TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, INJÚRIA RACIAL E VIAS DE FATO - CONDUTAS PRATICADAS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPERTINÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - CRITÉRIO OBJETIVO DO INTERVALO - VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA - FIXAÇÃO - NECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA - IMPERATIVIDADE.
Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria, a manutenção da condenação do apelante pelas condutas delitivas descritas na denúncia é medida que se impõe. Nos delitos que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima é de suma importância para a elucidação dos fatos, sendo suficiente para alicerçar o decreto condenatório, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. Segundo orientação da Súmula 589/STJ «É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas". A pena-base deve ser aumentada quando idôneos os fundamentos empregados para valorar negativamente circunstância judicial prevista no CP, art. 59, sendo que o cálculo de exasperação deve observar o intervalo entre as reprimendas mínima e máxima cominadas ao delito, dividido o «quantum» pelo número de circunstâncias judiciais. Fixada pena de multa ao apelante, diante da inexistência de critério específico para a mensuração do valor unitário dos dias-multa na sentença, deve ser arbitrado em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Concedida a suspensão condicional da pena, fixado prazo superior ao mínimo previsto sem fundamentação idônea, necessária sua redução.
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