TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Exceção de Pré-Executividade. Inadequação da Via Eleita. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto por Silvana Natalina de Almeida contra decisão que rejeitou exceção de executividade em execução de título extrajudicial movida por Marta Abuhamad, alegando inexigibilidade de cheques emitidos em branco e quitação por acordo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da exceção de pré-executividade para discutir a inexigibilidade dos títulos e a alegada quitação. III. Razões de Decidir 3. A exceção de pré-executividade não comporta dilação probatória e está restrita a matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício.4. As alegações da agravante demandam dilação probatória, não sendo adequadas para apreciação por meio de exceção de pré-executividade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A exceção de pré-executividade é limitada a questões de ordem pública, sem necessidade de dilação probatória. 2. Questões que demandam prova não podem ser apreciadas por esta via. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 995; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. TJSP, Agravo de Instrumento 2062329-77.2024.8.26.0000, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 13.03.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2383012-62.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 02.01.2025
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