TJSP. Apelação. Execução fiscal. Embargos à execução. Município de Peruíbe. IPTU. Exercícios de 2012 a 2016. Extinção do processo, nos termos do CPC, art. 485, VI, ante o reconhecimento da ausência de legitimidade da executada para figurar no polo passivo da execução. Prova documental (matrícula) inequívoca de que a executada não é proprietária do imóvel. Alegação de comunicação de posse não comprovada pelo Município, ou seja, a executada não é contribuinte nos termos do CTN, art. 34. Lançamentos, CDA e execução fiscal que deveriam ter sido realizados, expedida e ajuizada contra quem deveria figurar no polo passivo da relação jurídico-tributária. Impossibilidade de substituição da CDA e de alteração do polo passivo da execução. Extinção mantida. Recurso não provido
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